Portaria nº 2/2026

Dispõe sobre a recondução e a reconstituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Meridiano.

Tipo
Portaria
Número
2/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

Dispõe sobre a recondução e a reconstituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Meridiano.

JULIANA LIMA DE MIRANDA, Vice-Prefeita, respondendo pelo cargo de Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Meridiano, composto por 8 (oito) membros, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 543, de 30 de abril de 2001, e em conformidade com o disposto no § 1º do referido artigo, fica reconstituído na forma desta Portaria, passando a ter a seguinte composição e respectiva representação:

a)

a) - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

TITULAR: Raquel Aparecida Micheloni da Silva .................................................... RG: nº 29.***.***-X

SUPLENTE: Lizandra Calegari ..................................................................................... RG: nº 22. .***.***-1

b)

b) - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

TITULAR: Simone Lucon de Farias Shiroma .......................................................... RG: nº 40. .***.***-X

SUPLENTE: Juliana Savazzi de Queiroz .................................................................... RG: nº 40. .***.***-2

c)

c) - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

TITULAR: Thaila da Silva Perseguin .......................................................................... RG: nº 69. .***.***-1

SUPLENTE: Cassius Vinicius Vieira Moraes............................................................ RG: nº 52. .***.***-6

d)

d) - REPRESENTANTE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

TITULAR: Deyviddy Thiago Ângelo da Silva ....................................................... RG: nº 46. .***.***-10

SUPLENTE: Sérgio Reis Carneiro da Silva ............................................................... RG: nº 49. .***.***-3

e)

e) - REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

TITULAR: Devair Inuzor Fanelli Júnior (Projeto Casa da Sopa) .................... RG: nº 53. .***.***-9

SUPLENTE: Amanda Dias Vieira Baldin .................................................................. RG: nº 44. .***.***-8

TITULAR: Regiane Alcara Dias (Igreja Adventista da Promessa) ................. RG: nº 40. .***.***-X

SUPLENTE: Gabrielly Vitória Álcara Dias ............................................................... RG: nº 53. .***.***-1

TITULAR: Denise Aparecida Bazan Binhardi (Igreja Católica) ...................... RG: nº 32. .***.***-5

SUPLENTE: Gisele Cristina Zorlon Dias Bonfim ................................................... RG: nº 44. .***.***-0

TITULAR: Elaine Cristina de Oliveira Pereira Tani (Igreja do Evan. Quadrangular)..........RG: nº 45. .***.***-5

SUPLENTE: Lucas Macoto Tani ................................................................................... RG: nº 46. .***.***-8

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do § 2º do art. 7º e do art. 8º da Lei Municipal nº 543, de 30 de abril de 2001, terá duração de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, sendo o exercício da função gratuito, porém considerado de interesse público relevante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 246/2023, de 14 de novembro de 2023.

Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.

Meridiano, 09 de janeiro de 2026.

JULIANA LIMA DE MIRANDA

VICE-PREFEITA MUNICIPAL

RESPONDENDO PELO CARGO DE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO