Portaria nº 175/2026

Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 123/2026, de 18 de agosto de 2026, e o afastamento preventivo das servidoras investigadas.

Tipo
Portaria
Número
175/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 123/2026, de 18 de agosto de 2026, e o afastamento preventivo das servidoras investigadas.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria nº 123/2026, de 18 de agosto de 2026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos nela descritos, relativos à conduta funcional de servidoras municipais;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Portaria nº 123/2026 estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, prorrogável na forma da lei;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do prazo apresentada pela Comissão Processante, por meio do Ofício nº 06/2026, de 06 de outubro de 2026, em razão da necessidade de continuidade dos trabalhos para a conclusão da apuração;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Processante, por meio do Ofício nº 07/2026, de 08 de outubro de 2026, acerca da necessidade de manutenção do afastamento preventivo das servidoras investigadas, considerando o atual estágio de instrução do Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 123/2026, de 18 de agosto de 2026, a contar do primeiro dia subsequente ao término do prazo originalmente estabelecido.

Parágrafo único. O afastamento preventivo das servidoras , G.C.S. matrícula nº ****, e M.A.C.B.V, matrícula nº ****, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar do primeiro dia subsequente ao término do prazo do afastamento inicialmente determinado, sem prejuízo da remuneração, nos termos do art. 224, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 61/2011.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 123/2026, de 18 de agosto de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Dê ciência.

Meridiano, 09 de outubro de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE