- Tipo
- Portaria
- Número
- 173/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
Prorroga o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 128/2026, de 19 de agosto de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria nº 128/2026, de 19 de agosto de 2026, que instaurou Sindicância Administrativa para apuração de fatos relacionados ao atendimento prestado a aluna da Educação Infantil, em ocorrência envolvendo brinco preso à orelha, nos dias 10 e 11 de agosto de 2026, em unidade escolar da Rede Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Portaria nº 128/2026 estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do prazo apresentada pela Comissão de Sindicância, por meio do Ofício nº 05/2026, em razão da necessidade de continuidade dos trabalhos para a conclusão das diligências necessárias à completa apuração dos fatos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 128/2026, de 19 de agosto de 2026, a contar do primeiro dia subsequente ao término do prazo originalmente estabelecido.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 128/2026, de 19 de agosto de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê ciência.
Meridiano, 08 de outubro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE