- Tipo
- Portaria
- Número
- 159/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora pública municipal.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 17 de setembro de 2026, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, à senhora APARECIDA DORALICE HERNANDES BALDIN, portadora do RG nº **.514.931-* e do CPF nº ***.682.738-**, ocupante do cargo efetivo de ESCRITURÁRIO, integrante do Quadro Permanente de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Meridiano, nos termos do arts. 16 e 48 da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, com proventos integrais correspondentes ao valor de R$ 2.215,08 (dois mil, duzentos e quinze reais e oito centavos), apurados pelo cálculo da média aritmética simples, assegurado a paridade com os mesmos reajustes concedidos aos servidores em atividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 17 de setembro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Dê ciência.
Meridiano, 24 de setembro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE