Portaria nº 158/2026

Dispõe sobre a readaptação funcional da servidora efetiva e dá outras providências.

Tipo
Portaria
Número
158/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

Dispõe sobre a readaptação funcional da servidora efetiva e dá outras providências.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial de 15 de setembro de 2026, que reconheceu a capacidade laboral da servidora, com necessidade de readequação das atividades funcionais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 61, de 18 de janeiro de 2011, que trata da readaptação funcional;

CONSIDERANDO o Ofício nº 144/2026, da Secretaria Municipal de Educação, que solicita a formalização da transferência da servidora para a EMEF Professora Paula Zangrando, para o exercício de atividades compatíveis com suas limitações funcionais;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico - Ofício nº 065/2026, que opinou favoravelmente pela readaptação funcional da servidora;

RESOLVE:

Art. 1º Fica a servidora ROSEMEIRE PEREIRA GUEDES DE NOVAES, matrícula nº 14060, ocupante do cargo de COZINHEIRA, readaptada funcionalmente, passando a exercer atividades compatíveis com suas limitações funcionais na EMEF Professora Paula Zangrando, a partir de 21 de setembro de 2026.

Art. 2º No exercício de suas atividades, a servidora deverá desempenhar tarefas de apoio aos alunos, orientação, acompanhamento e colaboração com as atividades escolares, dentre outras que sejam compatíveis com seu estado de saúde, sendo vedada a realização de atividades que exijam levantamento ou sustentação de peso, esforços ou movimentos repetitivos ou permanência prolongada na mesma posição.

Art. 3º A readaptação permanecerá condicionada às condições estabelecidas no Laudo Médico Pericial, devendo a servidora ser submetida a nova avaliação clínica após 13 de março de 2027, para verificação da manutenção ou alteração das condições que fundamentaram a readaptação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Dê ciência.

Meridiano, 24 de setembro de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE