- Tipo
- Portaria
- Número
- 153/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
Prorroga o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 130/2026, de 20 de agosto de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria nº 130/2026, de 20 de agosto de 2026, que instaurou Sindicância Administrativa de caráter investigativo e preparatório para apuração dos fatos narrados na Representação autuada sob o Protocolo nº 0100000987/2026;CONSIDERANDO que o art. 3º da Portaria nº 130/2026 estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da sindicância, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância para a conclusão das diligências necessárias à apuração dos fatos, conforme justificado e solicitado por meio do Ofício nº 004/2026 e protocolo nº 0100001437/2026, da Comissão de Sindicância;
RESOLVE:
Art. 1º ica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 130/2026, de 20 de agosto de 2026, a contar do término do prazo originalmente estabelecido na referida Portaria.
Art. 2º rmanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 130/2026, de 20 de agosto de 2026.
Art. 3º ta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê ciência.
Meridiano, 15 de setembro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE