Portaria nº 149/2026

Dispõe sobre a designação de servidor para atuação jurídica junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Meridiano.

Tipo
Portaria
Número
149/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.158, de 7 de fevereiro de 2017, com suas alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Meridiano;
CONSIDERANDO o disposto no art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, que prevê a possibilidade de o RPPS contar com pessoal requisitado dos Poderes Executivo e Legislativo, mantidos os vencimentos pelo órgão de origem;
CONSIDERANDO o Ofício nº 21/2026, por meio do qual o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS solicitou a atuação do servidor Procurador Jurídico efetivo da Câmara Municipal de Meridiano, junto ao RPPS;
CONSIDERANDO a manifestação expressa de interesse do servidor e a autorização da Câmara Municipal de Meridiano, formalizada por meio do Ato nº 021, de 10 de setembro de 2026, constante do Processo Administrativo Interno nº 022/2026 – PAI-022-2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento das demandas jurídicas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor CAIO VINICIUS CAETANO VELHO, portador do CPF nº ***.149.238-**, OAB 440.312/SP, Procurador Jurídico efetivo da Câmara Municipal de Meridiano, para exercer atividades de natureza jurídica junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Meridiano, mediante a autorização formalizada pelo Ato nº 021, de 10 de setembro de 2026, da Câmara Municipal.

Art. 2º A designação de que trata esta Portaria destina-se ao atendimento das demandas jurídicas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Meridiano.

Art. 3º A presente designação não implica cessão integral do servidor, alteração de seu vínculo funcional, cargo ou lotação junto à Câmara Municipal de Meridiano, permanecendo os vencimentos do servidor sob responsabilidade do órgão de origem.

Art. 4º A atuação prevista nesta Portaria conta com a anuência da Câmara Municipal de Meridiano, formalizada por meio do Ato nº 021, de 10 de setembro de 2026, e com a ciência do servidor, conforme consta do Processo Administrativo Interno nº 022/2026 – PAI-022-2026.

Art. 5º Pelo exercício das atividades junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, o servidor fará jus às gratificações previstas na Lei Municipal nº 1.158, de 7 de fevereiro de 2017, e na Lei Complementar Municipal nº 214, de 20 de abril de 2022, conforme as condições estabelecidas nas referidas leis.

Art. 6º A designação de que trata esta Portaria vigorará enquanto houver interesse da Administração, podendo ser revista ou encerrada a qualquer tempo, por ato da autoridade competente, inclusive em razão das necessidades dos serviços da Câmara Municipal ou do RPPS.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Dê ciência.

Meridiano, 11 de setembro de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE