- Tipo
- Portaria
- Número
- 133/2025
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Responsabilidade e Compromisso de Uso da Tecnologia da Informação do Município de Meridiano – SP, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O Termo deverá ser obrigatoriamente assinado por servidores efetivos, comissionados, estagiários, prestadores de serviço, contratados e quaisquer terceiros que utilizem recursos, sistemas ou informações pertencentes à Administração Pública Municipal.
Art. 3º Compete à Unidade de Tecnologia da Informação manter o controle, guarda, registro e atualização dos Termos assinados, adotando as medidas necessárias para seu cumprimento.
Art. 4º As situações não previstas no Termo serão resolvidas pela Equipe da Unidade de TIC, em conjunto com a Secretaria de Administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência
Meridiano, 09 de dezembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE USO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MUNICÍPIO DE MERIDIANO – SP
Pelo presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, eu, [NOME COMPLETO DO SERVIDOR/COLABORADOR], [CARGO/FUNÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], e no RG sob o nº [RG], reconheço e declaro ter lido, compreendido e concordado com as diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação (PSI) e demais normas internas do Município de Meridiano, relativas ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
1. DO PROPÓSITO
Este Termo formaliza o meu compromisso individual com a segurança da informação e o uso adequado dos ativos de TIC do Município de Meridiano, visando proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e sistemas, bem como a privacidade das informações pessoais, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
2. DO COMPROMISSO DO USUÁRIO
Ao assinar este Termo, comprometo-me a: ✓ Conhecer e Cumprir: Ler, compreender e cumprir integralmente todas as disposições da Política de Segurança da Informação (PSI) e demais normas, procedimentos e diretrizes internas do Município Meridiano relacionadas ao uso dos recursos de TIC. ✓ Zelar pelos Ativos: Utilizar os equipamentos, sistemas, redes e informações da empresa de forma ética, responsável e exclusivamente para o desempenho de minhas atividades profissionais, zelando pela sua integridade e bom funcionamento. ✓ Confidencialidade: Manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais, restritas ou sensíveis do Município e de terceiros (incluindo dados pessoais) às quais tiver acesso em razão de minhas atribuições, mesmo após o término do meu vínculo com a administração. ✓ Segurança: Adotar as melhores práticas de segurança da informação em minhas atividades diárias, conforme as orientações do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC). ✓ Reportar Incidentes: Comunicar imediatamente ao DTIC qualquer incidente de segurança da informação, suspeita de violação, acesso não autorizado, perda de dados ou qualquer atividade incomum relacionada aos sistemas e informações.
3. DAS RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS
Comprometo-me, ainda, a observar as seguintes responsabilidades específicas: ✓ Controle de Acesso:
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o Manter a confidencialidade das minhas credenciais de acesso (usuário e senha), não as compartilhando com terceiros sob nenhuma hipótese. o Utilizar senhas fortes e alterá-las periodicamente, conforme as diretrizes da empresa. o Bloquear o acesso ao meu computador ou sistema sempre que me ausentar da estação de trabalho. ✓ Uso de E-mail e Internet: o Utilizar o e-mail corporativo e o acesso à internet para fins estritamente profissionais. o Abster-me de acessar, baixar ou disseminar conteúdos ilegais, ofensivos, pornográficos, ou que possam comprometer a imagem do Município de Meridiano ou a segurança dos sistemas. o Evitar a abertura de anexos ou links suspeitos em e-mails. o Não vincular minhas contas pessoais do WhatsApp (a partir de meus dispositivos móveis) aos equipamentos corporativos (desktops, notebooks ou tablets) através do serviço WhatsApp Web ou Desktop. Para fins de comunicação profissional via WhatsApp, devo utilizar EXCLUSIVAMENTE os dispositivos móveis e números fornecidos pela empresa. ✓ Software e Aplicações: o Não instalar softwares não autorizados ou de origem desconhecida nos equipamentos da empresa. o Utilizar apenas softwares licenciados e fornecidos ou aprovados pelo DTIC. ✓ Dispositivos Pessoais: o Comprometo-me a solicitar a conexão do meu dispositivo móvel à rede Wi-Fi apenas se houver extrema necessidade para minhas atividades e após a autorização formal do meu superior imediato. Entendo que este processo é de responsabilidade exclusiva do DTIC, que fará o cadastro e vinculará o aparelho a pontos de acesso designados. o Estar ciente de que o Município de Meridiano não se responsabiliza por danos ou perdas em dispositivos pessoais. ✓ Proteção de Dados Pessoais: o Tratar dados pessoais estritamente de acordo com a finalidade para a qual foram coletados e em conformidade com os princípios da LGPD. o Garantir que o compartilhamento de dados pessoais ocorra apenas com base legal e/ou consentimento do titular, e com as devidas salvaguardas de segurança. o Realizar o descarte de dados e mídias de forma segura, conforme as orientações do DTIC. ✓ Segurança Física: o Proteger os equipamentos sob minha responsabilidade contra danos físicos, roubo ou acesso não autorizado. o Não permitir o acesso de pessoas não autorizadas às áreas restritas de TIC.
4. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO
Estou ciente de que o descumprimento das diretrizes estabelecidas neste Termo, na Política de Segurança da Informação ou em outras normas internas do Município de Meridiano, poderá acarretar em: ✓ Sanções Disciplinares: Aplicação de medidas disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ou no contrato de trabalho/prestação de serviços. ✓ Responsabilização Civil e Criminal: Ações cíveis e/ou criminais, conforme a gravidade da infração e a legislação aplicável. ✓ Perdas e Danos: Responsabilização por eventuais perdas e danos causados ao Munícipio de Meridiano ou a terceiros em decorrência do meu uso indevido ou negligente dos recursos de TIC.
5. DA ASSINATURA
Por estar de acordo com as condições e responsabilidades aqui estabelecidas, assino o presente Termo de Responsabilidade e Compromisso.
Meridiano – SP, 09 de dezembro de 2025.