- Tipo
- Portaria
- Número
- 131/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.612, de 05 de novembro de 2024, que dispõe sobre Criação da Ouvidoria do Município de Meridiano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno funcionamento da Ouvidoria Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor efetivo IVAN PIRES DE SOUZA, matrícula nº 13.970, para exercer, cumulativamente com suas atribuições, a função de Ouvidor no âmbito do Poder Executivo do Município de Meridiano, a partir desta data, nos termos da
Lei Municipal nº 1.612, de 5 de novembro de 2024.
Art. 2º Fica concedida ao servidor designado no art. 1º gratificação mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional.
Art. 3º O servidor designado para exercer a função de Ouvidor Municipal responderá também pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e pelo Sistema
Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê ciência.
Meridiano, 24 de agosto/de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Asessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARGIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE