- Tipo
- Portaria
- Número
- 131/2025
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Atribuições e Responsabilidades da Equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Município de Meridiano – SP, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Compete às unidades e servidores integrantes da área de TIC observar e cumprir as atribuições, responsabilidades e procedimentos previstos no referido Manual.
Art. 3º As situações não previstas no Manual serão resolvidas pela Equipe da Equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, em conjunto com a Secretaria de Administração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência
Meridiano, 09 de dezembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EQUIPE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO – SP
1. INTRODUÇÃO Este manual tem como finalidade primordial estabelecer, de forma clara e concisa, as atribuições e responsabilidades dos profissionais que compõem a equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Município de Meridiano. A definição precisa de papéis e funções é um pilar fundamental para a otimização da gestão dos recursos tecnológicos, a garantia da segurança da informação e a excelência na prestação de serviços essenciais à administração pública e, consequentemente, à população.
2. OBJETIVOS A elaboração e implementação deste manual visam alcançar os seguintes objetivos estratégicos: ✓ Definição de Responsabilidades: Delimitar as responsabilidades individuais e coletivas de cada membro da equipe de TIC, promovendo incumbências e a sinergia. ✓ Otimização de Processos: Contribuir para a racionalização dos fluxos de trabalho e aprimorar a comunicação interna e externa da área de TIC. ✓ Conformidade e Segurança: Assegurar a aderência às políticas, normas e diretrizes de segurança da informação, protegendo os ativos digitais do município. ✓ Desenvolvimento Profissional: Fomentar o desenvolvimento contínuo das competências técnicas e comportamentais dos integrantes da equipe, valorizando o capital humano.
3. ESTRUTURA DA EQUIPE DE TIC A equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de Meridiano é composta por profissionais com diferentes vínculos e perfis, cada qual contribuindo de maneira específica para o alcance dos objetivos da área: ✓ Funcionário Efetivo: Servidor público concursado, detentor de vínculo permanente com a administração municipal. Atua na formulação e execução das políticas, estratégias e operações de TIC, garantindo a continuidade e o aprimoramento dos serviços. ✓ Prestador de Serviço: Profissional ou empresa contratada para a execução de atividades de TIC que demandam especialização específica, por tempo determinado ou para atender a demandas pontuais, complementando a capacidade técnica da equipe interna. ✓ Estagiário: Estudante em processo de formação acadêmica, que, mediante Termo de Compromisso de Estágio, desenvolve atividades práticas relacionadas à área de TIC, sob a supervisão de um profissional experiente, com o propósito de adquirir conhecimento e experiência profissional.
4. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES POR PERFIL PROFISSIONAL
4.1 Funcionário Efetivo (Tecnólogo de TIC / Técnico de TIC) O Funcionário Efetivo é a base da equipe de TIC, responsável pela gestão e operação contínua dos sistemas e infraestrutura. 4.1.1 Atribuições Gerais: ✓ Planejamento e Gestão: o Participar ativamente do planejamento estratégico e tático da área de TIC, alinhando-o aos objetivos da administração municipal. o Gerenciar a infraestrutura de rede (LAN/WAN), servidores físicos e virtuais, sistemas operacionais e plataformas de software. o Coordenar e executar projetos de implantação, migração e atualização de sistemas e equipamentos. ✓ Segurança da Informação: o Projetar, implementar e monitorar políticas de segurança da informação, incluindo controle de acesso, criptografia, firewalls e sistemas de detecção de intrusão. o Garantir a execução de rotinas de backup e planos de recuperação de desastres, assegurando a integridade e disponibilidade dos dados.
o Realizar auditorias de segurança e vulnerabilidade nos sistemas e na rede. ✓ Suporte Técnico: o Prestar suporte técnico de segundo e terceiro nível aos usuários internos, diagnosticando e solucionando problemas complexos de hardware, software, rede e sistemas. o Desenvolver e manter uma base de conhecimento para problemas comuns e suas soluções. ✓ Administração de Sistemas: o Administrar e manter atualizados os sistemas operacionais (servidores e estações de trabalho), bancos de dados, softwares de gestão e aplicativos corporativos. o Monitorar o desempenho dos sistemas e da rede, identificando gargalos e propondo otimizações. ✓ Documentação e Padronização: o Elaborar e manter atualizada a documentação técnica da infraestrutura (inventário de ativos, diagramas de rede, manuais de procedimentos, configurações de sistemas). o Definir e implementar padrões de hardware, software e procedimentos operacionais. ✓ Pesquisa e Inovação: o Pesquisar e avaliar novas tecnologias e soluções de TIC que possam agregar valor e eficiência aos serviços municipais. o Propor e implementar melhorias contínuas nos processos e sistemas existentes. 4.1.2 Responsabilidades Específicas: ✓ Tomada de Decisão: Participar da tomada de decisões estratégicas referentes à aquisição, implementação e desativação de tecnologias. ✓ Conformidade Legal: Assegurar que todas as operações e políticas de TIC estejam em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras regulamentações pertinentes.
✓ Supervisão: Supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas por prestadores de serviço e estagiários, garantindo a qualidade e a aderência aos padrões da empresa. ✓ Representação: Representar a área de TIC em reuniões, comitês e eventos, internos e externos, quando solicitado. ✓ Zelo Patrimonial: Zelar pela integridade, conservação e bom funcionamento de todos os equipamentos, softwares e ativos de TIC do Município de Meridiano. 4.2 Prestador de Serviço (Especialista em Redes / Desenvolvedor de Software / Consultor) O Prestador de Serviço complementa a equipe interna com expertise especializada e capacidade de execução para demandas específicas. 4.2.1 Atribuições Gerais: ✓ Execução Contratual: Executar as atividades e projetos de TIC estritamente conforme o escopo, os requisitos técnicos e os prazos definidos no contrato de prestação de serviços. ✓ Especialização: Prestar serviços que demandam conhecimentos técnicos aprofundados e/ou certificações específicas, como desenvolvimento de sistemas, consultoria em segurança, manutenção de equipamentos complexos ou gerenciamento de infraestrutura de rede. ✓ Manutenção e Suporte: Realizar atividades de manutenção preventiva e corretiva, bem como suporte técnico especializado, conforme as cláusulas contratuais. ✓ Relatoria: Fornecer relatórios periódicos de progresso, resultados e eventuais desafios das atividades realizadas, mantendo a transparência com a gestão de TIC da empresa. ✓ Qualidade: Garantir a qualidade dos serviços e produtos entregues, assegurando a conformidade com as especificações técnicas e os padrões de desempenho esperados. ✓ Adesão a Normas: Respeitar e aderir integralmente às políticas, normas e procedimentos de segurança da informação e de uso dos recursos de TIC da empresa.
✓ Capacitação: Realizar treinamentos e capacitações para os usuários em relação ao uso adequado de sistemas, ferramentas e políticas de segurança. 4.2.2 Responsabilidades Específicas: ✓ Entrega e Qualidade: Ser integralmente responsável pela entrega do serviço ou produto contratado, dentro das especificações técnicas, padrões de qualidade e prazos acordados. ✓ Comunicação: Manter uma comunicação proativa, clara e transparente com o funcionário efetivo responsável pela gestão do contrato, reportando quaisquer impedimentos ou desvios. ✓ Confidencialidade: Assegurar a estrita confidencialidade de todas as informações e dados da administração municipal aos quais tiver acesso durante a execução dos serviços. ✓ Suporte Pós-Entrega: Fornecer o suporte técnico e a assistência necessários para as soluções implementadas, conforme estabelecido em contrato, garantindo a estabilidade e o funcionamento adequado. 4.3 Estagiário O Estagiário é um membro em formação, cuja atuação visa o aprendizado prático e o apoio às atividades da equipe de TIC. 4.3.1 Atribuições Gerais: ✓ Suporte de Primeiro Nível: Auxiliar no atendimento de primeiro nível aos usuários, realizando triagem de chamados, instalação de softwares básicos, configuração de periféricos (impressoras, scanners) e resolução de problemas simples. ✓ Organização e Inventário: Colaborar na organização e manutenção do inventário de equipamentos de TIC, auxiliando na identificação, registro e controle dos ativos. ✓ Documentação: Apoiar na elaboração e atualização de documentação técnica básica, como procedimentos operacionais simples e guias de uso para usuários. ✓ Acompanhamento: Acompanhar os funcionários efetivos e prestadores de serviço em visitas técnicas, manutenções e na resolução de problemas, observando e aprendendo com a prática.
✓ Pesquisa e Aprendizado: Realizar pesquisas sobre novas tecnologias, ferramentas e metodologias, sob orientação, contribuindo com informações para a equipe. ✓ Manutenção Preventiva: Auxiliar na execução de rotinas de manutenção preventiva de equipamentos, como limpeza e verificação de componentes. ✓ Apoio Administrativo: Prestar apoio em atividades administrativas da área de TIC, como organização de arquivos e agendamentos. 4.3.2 Responsabilidades Específicas: ✓ Comprometimento com o Aprendizado: Demonstrar proatividade, interesse e dedicação no processo de aprendizado e no desenvolvimento de suas habilidades técnicas e interpessoais.
✓ Execução de Tarefas: Realizar as tarefas designadas com atenção, responsabilidade e dentro dos prazos estabelecidos, buscando sempre aprimorar a qualidade de seu trabalho. ✓ Sigilo e Confidencialidade: Manter sigilo absoluto sobre todas as informações, dados e processos da empresa aos quais tiver acesso durante o estágio. ✓ Reporte e Comunicação: Reportar-se regularmente ao supervisor responsável por sua orientação, buscando esclarecimentos e informando sobre o andamento das atividades. ✓ Cumprimento de Normas: Cumprir rigorosamente as normas, regulamentos internos e políticas do Município de Meridiano, incluindo as de segurança da informação.
5. POLÍTICAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO A segurança da informação é uma responsabilidade compartilhada por todos os membros da equipe de TIC. Independentemente do vínculo empregatício ou de serviço, todos são obrigados a: ✓ Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade (CID): Assegurar a proteção das informações da administração municipal, garantindo sua confidencialidade (acesso apenas por pessoas autorizadas), integridade (precisão e completude) e disponibilidade (acesso quando necessário).
✓ Uso Responsável: Utilizar os recursos de TIC (hardware, software, rede, internet) de forma ética, legal e exclusivamente para fins institucionais. ✓ Reporte de Incidentes: Reportar imediatamente o superior imediato, qualquer incidente de segurança da informação, suspeita de violação ou comportamento anômalo nos sistemas ou na rede. ✓ Adesão a Políticas: Seguir rigorosamente as políticas de segurança de senhas (complexidade, troca periódica), controle de acesso a sistemas e diretrizes para o uso de equipamentos corporativos e dispositivos pessoais. ✓ Capacitação Contínua: Participar ativamente de treinamentos e capacitações em segurança da informação, mantendo-se atualizado sobre as melhores práticas e ameaças.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS Este manual constitui um documento dinâmico, passível de revisão e atualização periódica, a fim de se adequar às novas demandas tecnológicas, evoluções legislativas e às necessidades da administração municipal. A colaboração, o engajamento e o profissionalismo de todos os membros da equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação são imprescindíveis para a contínua melhoria e a excelência na prestação dos serviços de TIC ao Município de Meridiano.
Meridiano – SP, 09 de dezembro 2025.