- Tipo
- Portaria
- Número
- 109/2026
- Publicação
- Situação
- Revogada
Texto da norma
Atualiza a composição do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e da Diretoria Executiva do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS e dá outras providências.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferias por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, da Lei Complementar Municipal nº 239, de 28 de junho de 2023, e demais disposições aplicáveis, ficam nomeados integrantes para compor o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Comitê de Investimentos e a Diretoria Executiva do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, conforme segue:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
02 (dois) servidores, do quadro efetivo da Prefeitura do Município de Meridiano, indicados pelo Executivo:
REPRESENTANTE – Natalia dos Santos – RG. nº 45.***.***-6.
SUPLENTE – Fábio Augusto Guedes Fachin – RG. nº 57. ***.***-5.
REPRESENTANTE – Davi Garcia Santana – RG. nº 44. ***.***-3.
SUPLENTE – Leonice Genaro – RG. nº 24. ***.***-3.
01 (um) servidor, do quadro efetivo do Legislativo Municipal, indicados pela Câmara Municipal:
REPRESENTANTE – Dener de Oliveira Bolonha - RG. nº 30. ***.***– 0.
SUPLENTE – Silvia Mara Cabral Goes – RG. nº 26. ***.***-9.
02 (dois) servidores, indicados pelos servidores efetivos segurados através de eleição direta, sendo um deles indicado por representantes dos aposentados e dos pensionistas:
REPRESENTANTE – Isabela Guedes de Novaes – RG. nº 53. ***.***-9.
SUPLENTE – Laiane Pavan –RG: nº 48. ***.***-2.
REPRESENTANTE – Débora Garcia Santana Doretto – RG. nº 40. ***.***-7.
SUPLENTE – Sabrina Feltrin de Brito – RG. nº 43. ***.***-5.
CONSELHO FISCAL:
01 (um) Servidor do quadro efetivo de segurados, indicado pelo chefe do Executivo, que representará o Presidente:
REPRESENTANTE – Regiane Alcara Dias – RG. nº 40. ***.***-X.
SUPLENTE – Maria Carolina Martinez Fachin – RG. nº 34. ***.***-0.
01 (um) Servidor do quadro efetivo de segurados, indicado pela Mesa da Câmara Municipal:
REPRESENTANTE – Claudirene Cristina de Almeida – RG. 21. ***.***-1.
SUPLENTE – Letícia Pereira Guedes – RG. nº 47. ***.***-1.
01 (um) Servidor do quadro efetivo, indicado através de eleição direta pelos servidores efetivos segurados:
REPRESENTANTE – Juliana Tofanini Rezende – RG. nº 40. ***.***-5.
SUPLENTE – Ihamara Vilas Bôas Fagundes – RG. nº 32. ***.***-9.
01 (um) Servidor representante dos inativos e pensionistas, indicado pelos servidores efetivos segurados:
REPRESENTANTE – Aparecida de Aguiar Barbosa - RG. nº 29. ***.***-X.
SUPLENTE – Ivone de Lima Savazzi – RG. nº 16. ***.***-1.
COMITÊ DE INVESTIMENTO:
03 (três) membros nomeados pelo Prefeito Municipal através de ato específico do Executivo municipal, sendo no mínimo 02 (dois) membros certificados:
PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTO E GESTOR DE INVESTIMENTOS DA CARTEIRA:
REPRESENTANTE – Fernando Augusto Suzuki – RG. nº 30. ***.***-3.
MEMBRO DO COMITÊ:
REPRESENTANTE – Caroline Aparecida Magre Bonifácio – RG. nº 43. ***.***-1.
MEMBRO DO COMITÊ:
REPRESENTANTE – Juliana Grigolin Nunes da Silva – RG. nº 40. ***.***-3.
DIRETORIA EXECUTIVA:
DIRETOR PRESIDENTE – Flavia Mariano Domingos – RG. nº 40. ***.***-1.
DIRETOR EXECUTIVO - Valéria Vorussi - RG. nº 26. ***.***-4.
Art. 2º Nos termos do § 2º do art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, o Conselho de Administração terá mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
Art. 3º Nos termos do § 1º do art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, o Conselho Fiscal terá mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
Art. 4º Nos termos do § 8º do art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, a Diretoria Executiva terá mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução para o mandato subsequente.
Art. 5º Nos termos do § 8º do art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, o Comitê de Investimentos terá mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mandato subsequente.
§ 1º O Presidente do Comitê de Investimentos será o Gestor de Investimentos da Carteira do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, nos termos do art. 63, § 10, da Lei Complementar Municipal nº 208/2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 107, de 31 de outubro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Dê ciência.
Meridiano, 03 de agosto de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE