Portaria nº 109/2026

Atualiza a composição do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e da Diretoria Executiva do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS e dá outras providências.

Tipo
Portaria
Número
109/2026
Publicação
Situação
Revogada

Texto da norma

Atualiza a composição do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e da Diretoria Executiva do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS e dá outras providências.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferias por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, da Lei Complementar Municipal nº 239, de 28 de junho de 2023, e demais disposições aplicáveis, ficam nomeados integrantes para compor o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Comitê de Investimentos e a Diretoria Executiva do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, conforme segue:

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:

02 (dois) servidores, do quadro efetivo da Prefeitura do Município de Meridiano, indicados pelo Executivo:

REPRESENTANTE – Natalia dos Santos – RG. nº 45.***.***-6.

SUPLENTE – Fábio Augusto Guedes Fachin – RG. nº 57. ***.***-5.

REPRESENTANTE – Davi Garcia Santana – RG. nº 44. ***.***-3.

SUPLENTE – Leonice Genaro – RG. nº 24. ***.***-3.

01 (um) servidor, do quadro efetivo do Legislativo Municipal, indicados pela Câmara Municipal:

REPRESENTANTE – Dener de Oliveira Bolonha - RG. nº 30. ***.***– 0.

SUPLENTE – Silvia Mara Cabral Goes – RG. nº 26. ***.***-9.

02 (dois) servidores, indicados pelos servidores efetivos segurados através de eleição direta, sendo um deles indicado por representantes dos aposentados e dos pensionistas:

REPRESENTANTE – Isabela Guedes de Novaes – RG. nº 53. ***.***-9.

SUPLENTE – Laiane Pavan –RG: nº 48. ***.***-2.

REPRESENTANTE – Débora Garcia Santana Doretto – RG. nº 40. ***.***-7.

SUPLENTE – Sabrina Feltrin de Brito – RG. nº 43. ***.***-5.

CONSELHO FISCAL:

01 (um) Servidor do quadro efetivo de segurados, indicado pelo chefe do Executivo, que representará o Presidente:

REPRESENTANTE – Regiane Alcara Dias – RG. nº 40. ***.***-X.

SUPLENTE – Maria Carolina Martinez Fachin – RG. nº 34. ***.***-0.

01 (um) Servidor do quadro efetivo de segurados, indicado pela Mesa da Câmara Municipal:

REPRESENTANTE – Claudirene Cristina de Almeida – RG. 21. ***.***-1.

SUPLENTE – Letícia Pereira Guedes – RG. nº 47. ***.***-1.

01 (um) Servidor do quadro efetivo, indicado através de eleição direta pelos servidores efetivos segurados:

REPRESENTANTE – Juliana Tofanini Rezende – RG. nº 40. ***.***-5.

SUPLENTE – Ihamara Vilas Bôas Fagundes – RG. nº 32. ***.***-9.

01 (um) Servidor representante dos inativos e pensionistas, indicado pelos servidores efetivos segurados:

REPRESENTANTE – Aparecida de Aguiar Barbosa - RG. nº 29. ***.***-X.

SUPLENTE – Ivone de Lima Savazzi – RG. nº 16. ***.***-1.

COMITÊ DE INVESTIMENTO:

03 (três) membros nomeados pelo Prefeito Municipal através de ato específico do Executivo municipal, sendo no mínimo 02 (dois) membros certificados:

PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTO E GESTOR DE INVESTIMENTOS DA CARTEIRA:

REPRESENTANTE – Fernando Augusto Suzuki – RG. nº 30. ***.***-3.

MEMBRO DO COMITÊ:

REPRESENTANTE – Caroline Aparecida Magre Bonifácio – RG. nº 43. ***.***-1.

MEMBRO DO COMITÊ:

REPRESENTANTE – Juliana Grigolin Nunes da Silva – RG. nº 40. ***.***-3.

DIRETORIA EXECUTIVA:

DIRETOR PRESIDENTE – Flavia Mariano Domingos – RG. nº 40. ***.***-1.

DIRETOR EXECUTIVO - Valéria Vorussi - RG. nº 26. ***.***-4.

Art. 2º Nos termos do § 2º do art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, o Conselho de Administração terá mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.

Art. 3º Nos termos do § 1º do art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, o Conselho Fiscal terá mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.

Art. 4º Nos termos do § 8º do art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, a Diretoria Executiva terá mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução para o mandato subsequente.

Art. 5º Nos termos do § 8º do art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, o Comitê de Investimentos terá mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mandato subsequente.

§ 1º O Presidente do Comitê de Investimentos será o Gestor de Investimentos da Carteira do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, nos termos do art. 63, § 10, da Lei Complementar Municipal nº 208/2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 107, de 31 de outubro de 2025.

Registre-se. Publique-se. Dê ciência.

Meridiano, 03 de agosto de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE