Lei Ordinária nº 856/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES HOSPITALARES PÚBLICAS E PRIVADAS, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
856/2010
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

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