Lei Ordinária nº 828/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.

Tipo
Lei Ordinária
Número
828/2009
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

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