Lei Ordinária nº 8/1981

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRTARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESPORTIVAS OU TURISTICAS

Tipo
Lei Ordinária
Número
8/1981
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

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