Lei Ordinária nº 7/1960

DISPÕE DE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL URBANO TODOS OS PRÉDIOS PARA FINS INDUSTRIAIS, COMERCIAL OU RESIDENCIAL PELO PRAZO DE 10 ANOS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7/1960
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

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