Lei Ordinária nº 6/1985

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Tipo
Lei Ordinária
Número
6/1985
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

O texto desta norma ainda não está disponível para leitura no site. Consulte o documento original pelos botões acima.