Lei Ordinária nº 220/1991

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MERIDIANOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo
Lei Ordinária
Número
220/1991
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

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