Lei Ordinária nº 20/1980

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESPORTIVAS OU TURISTICAS

Tipo
Lei Ordinária
Número
20/1980
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

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