Lei Ordinária nº 2/1985

AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PARA A CONSTRUÇÃO O PRÉDIO DA CASA DA AGRICULTURA DE MERIDIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo
Lei Ordinária
Número
2/1985
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

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