Lei Ordinária nº 174/1990

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO, PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE ATÉ CR$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), QUE SERÁ UTILIZADO NA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA AMBULÂNCIA, ZERO QUILÔMETRO).

Tipo
Lei Ordinária
Número
174/1990
Publicação
Situação
Vigente

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