- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1737/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 05 de outubro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais) destinado ao atendimento da seguinte dotação do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES...............................................................R$ 232.000,00
TOTAL..............................................................................................................................................R$ 232.000,00
Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
326 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................................R$ 108.000,00
TOTAL..............................................................................................................................................R$ 108.000,00
Art. 3º crédito aberto na forma dos arts. 1º e 2º da presente Lei serão cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes:
I – anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
020203 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28 843 0000 2033 0000 - ENCARGOS DO PASEP/AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/JUROS
051 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..............R$ 120.000,00
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12 365 0121 1135 0000 - AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI
182 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................................R$ 112.000,00
TOTAL............................................................................................................................................. R$ 232.000,00
II – por superávit financeiro do exercício anterior por conta de transferência Especial Federal do Deputado Kim Kataguiri conforme Balanço Patrimonial......................R$ 108.000,00
TOTAL..............................................................................................................................................R$ 108.000,00
Art. 4º sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 14 de outubro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE