- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1736/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 86.790,76 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Vias Públicas.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 21 de setembro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 86.790,76 (oitenta e seis mil setecentos e noventa reais e setenta e seis centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1199.0000 – CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E REPAROS DA PRAÇA DA MATRIZ
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................................R$ 28.700,00
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................................R$ 58.090,76
TOTAL.................................................................................................................................................R$ 86.790,76
Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes da seguinte forma:
I – Recurso por Superávit Financeiro de exercício anterior por conta do Convênio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais................................................................R$ 28.700,00
II – Recurso por conta de Excesso de Arrecadação por conta da Contrapartida do Município.............................................................................................................................................R$ 58.090,76
TOTAL .............................................................................................................................. R$ 86.790,76
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 29 de setembro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE