Lei Ordinária nº 1735/2026

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.854,02 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Vias Públicas.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1735/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.854,02 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Vias Públicas.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 21 de setembro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 22.854,02 (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0150.1227.0000 – MICRO USINA SOLAR FOTOVOLTAICA – EMENDA KIM

280 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................R$ 22.854,02

TOTAL.................................................................................................................................................R$ 22.854,02

Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação.......................................................................................................... R$ 22.854,02

TOTAL .............................................................................................................................................. R$ 22.854,02

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 29 de setembro de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE