- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1733/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.651.972,94 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações dos setores: Diretoria Administrativa; Finanças e Contabilidade; Fundo Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde; Setor do Ensino Fundamental; Setor do Transporte Escolar; Setor de Educação Infantil e Setor de Vias Públicas.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 17 de agosto de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 3.651.972,94 (três milhões seiscentos e cinquenta e um mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para incrementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04 122 0043 2007 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
023 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................................................R$ 48.000,00
020202 FINANÇAS E CONTABILIDADE
04 123 0044 2008 0000 - CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
046 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS..................................................R$ 30.000,00
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 245 0083 2014 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
085 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..................R$ 300.000,00
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 245 0083 2014 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
086 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS..................................................................................R$ 3.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0102 2019 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
131 3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS............................R$ 60.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0102 2019 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
132 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS.............................................R$ 500.000,00
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0121 2023 0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
147 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...............R$ 1.000.000,00
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0121 2023 0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
151 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS................................................R$ 50.000,00
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0121 2048 0000 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-FUNDAMENTAL
161 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS................................................R$ 50.972,94
020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
12 361 0121 2024 0000 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
169 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS................................................R$ 30.000,00
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12 365 0121 2026 0000 MANUTENÇÃO DE CRECHES
183 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...............R$ 1.300.000,00
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12 365 0121 2026 0000 MANUTENÇÃO DE CRECHES
187 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS................................................R$ 150.000,00
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15 451 0151 2029 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
215 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO..............................................................................R$ 30.000,00
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15 451 0151 2029 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
216 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA....................R$ 70.000,00
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15 451 0151 2029 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
218 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................................R$ 30.000,00
TOTAL...........................................................................................................................................................R$ 3.651.972,94
Art. 2º crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no exercício corrente, conforme segue:
I – excesso de arrecadação por conta de recursos próprios.............................R$ 3.601.000,00
II – excesso de arrecadação por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)............R$ 50.972,94
TOTAL...........................................................................................................................................................R$ 3.651.972,94
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 19 de agosto de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE