Lei Ordinária nº 1733/2026

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.651.972,94 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações dos setores: Diretoria Administrativa; Finanças e Contabilidade; Fundo Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde; Setor do Ensino Fundamental; Setor do Transporte Escolar; Setor de Educação Infantil e Setor de Vias Públicas.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1733/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.651.972,94 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações dos setores: Diretoria Administrativa; Finanças e Contabilidade; Fundo Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde; Setor do Ensino Fundamental; Setor do Transporte Escolar; Setor de Educação Infantil e Setor de Vias Públicas.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 17 de agosto de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 3.651.972,94 (três milhões seiscentos e cinquenta e um mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para incrementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

04 122 0043 2007 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

023 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................................................R$ 48.000,00

020202 FINANÇAS E CONTABILIDADE

04 123 0044 2008 0000 - CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

046 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS..................................................R$ 30.000,00

020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 245 0083 2014 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

085 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..................R$ 300.000,00

020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 245 0083 2014 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

086 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS..................................................................................R$ 3.000,00

020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 0102 2019 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE

131 3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS............................R$ 60.000,00

020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 0102 2019 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE

132 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS.............................................R$ 500.000,00

020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12 361 0121 2023 0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

147 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...............R$ 1.000.000,00

020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12 361 0121 2023 0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

151 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS................................................R$ 50.000,00

020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12 361 0121 2048 0000 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-FUNDAMENTAL

161 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS................................................R$ 50.972,94

020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR

12 361 0121 2024 0000 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

169 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS................................................R$ 30.000,00

020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12 365 0121 2026 0000 MANUTENÇÃO DE CRECHES

183 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...............R$ 1.300.000,00

020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12 365 0121 2026 0000 MANUTENÇÃO DE CRECHES

187 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS................................................R$ 150.000,00

020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15 451 0151 2029 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

215 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO..............................................................................R$ 30.000,00

020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15 451 0151 2029 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

216 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA....................R$ 70.000,00

020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15 451 0151 2029 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

218 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................................R$ 30.000,00

TOTAL...........................................................................................................................................................R$ 3.651.972,94

Art. 2º crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no exercício corrente, conforme segue:

I – excesso de arrecadação por conta de recursos próprios.............................R$ 3.601.000,00

II – excesso de arrecadação por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)............R$ 50.972,94

TOTAL...........................................................................................................................................................R$ 3.651.972,94

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 19 de agosto de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE