- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1732/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Merenda Escolar.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 03 de agosto de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020605 SETOR DE MERENDA ESCOLAR
12.306.0104.2028.0000 – MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................R$ 150.000,00
TOTAL..............................................................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundo da Emenda Parlamentar nº 2025.009.75647 de autoria da Deputada Estadual Analice Fernandes..........................................................................R$ 150.000,00.
TOTAL ............................................................................................................................................ R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 07 de agosto de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE