Lei Ordinária nº 1732/2026

Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Merenda Escolar.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1732/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Merenda Escolar.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 03 de agosto de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020605 SETOR DE MERENDA ESCOLAR

12.306.0104.2028.0000 – MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................R$ 150.000,00

TOTAL..............................................................................................................................................R$ 150.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundo da Emenda Parlamentar nº 2025.009.75647 de autoria da Deputada Estadual Analice Fernandes..........................................................................R$ 150.000,00.

TOTAL ............................................................................................................................................ R$ 150.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 07 de agosto de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE