- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1731/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 03 de agosto de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica denominada "Estrada Vicinal Municipal MDN-453 Pedro Severo da Silva" a estrada vicinal municipal identificada pela sigla MDN-453, localizada no Município de Meridiano, com início na Estrada Vicinal Municipal MDN-020 Alzira Padula de Oliveira e término na divisa dos Municípios de Meridiano e Valentim Gentil.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 07 de agosto de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE