- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1730/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 03 de agosto de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Art. 1º - Fica denominada "Estrada Vicinal Municipal MDN-020 Alzira Padula de Oliveira" a estrada vicinal municipal identificada pelas siglas MDN-020 e MDN-385, localizada no Município de Meridiano, com início no final do prolongamento da Rua São José e com término na rotatória de interligação com a Estrada Vicinal Municipal MDN-010 - Irmãos Fernando e Ângelo Morandin.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 07 de agosto de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE