Lei Ordinária nº 1730/2026

DENOMINA A "ESTRADA VICINAL MUNICIPAL MDN-020 ALZIRA PADULA DE OLIVEIRA".

Tipo
Lei Ordinária
Número
1730/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 03 de agosto de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Art. 1º - Fica denominada "Estrada Vicinal Municipal MDN-020 Alzira Padula de Oliveira" a estrada vicinal municipal identificada pelas siglas MDN-020 e MDN-385, localizada no Município de Meridiano, com início no final do prolongamento da Rua São José e com término na rotatória de interligação com a Estrada Vicinal Municipal MDN-010 - Irmãos Fernando e Ângelo Morandin.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 07 de agosto de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE