- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1729/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 20 de julho de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
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CÓD |
FUNÇÕES |
CÓD |
SUB-FUNÇÕES |
CÓD |
PROGRAMAS |
CÓD |
OBJETIVOS E METAS |
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27 |
Desporto e Lazer |
812 |
Desporto Comunitário |
0271 |
Desenvolvimento do Esporte e Lazer |
2182 |
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura - PNAB |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 50.721,00 (cinquenta mil setecentos e vinte e um reais), destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0271.2182.0000 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA-PNAB
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.............................R$ 50.721,00
TOTAL ...................................................................................................................................................................R$ 50.721,00
Art. 3º O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação de transferência do Governo Federal através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura- PNAB......R$ 50.721,00
TOTAL ...................................................................................................................................................................R$ 50.721,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 21 de julho de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE