Lei Ordinária nº 1729/2026

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.721,00 QUE TERÁ CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026, PARA INCREMENTAR DOTAÇÃO DO SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1729/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 20 de julho de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

OBJETIVOS E METAS

27

Desporto e Lazer

812

Desporto Comunitário

0271

Desenvolvimento do Esporte e Lazer

2182

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a  Cultura - PNAB

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 50.721,00 (cinquenta mil setecentos e vinte e um reais), destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.0271.2182.0000 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA-PNAB

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.............................R$ 50.721,00

TOTAL ...................................................................................................................................................................R$ 50.721,00

Art. 3º O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação de transferência do Governo Federal através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura- PNAB......R$ 50.721,00

TOTAL ...................................................................................................................................................................R$ 50.721,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 21 de julho de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE