Lei Ordinária nº 1728/2026

Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 569.304,37 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação orçamentária no Setor de Estradas e Rodagem Municipal

Tipo
Lei Ordinária
Número
1728/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 20 de julho de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

 Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub- funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

 

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

OBJETIVOS E METAS

26

Transporte

782

Transporte Rodoviário

0261

Estradas Municipais

1249

Construção de Travessias em Aduelas – MDN-381

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor
de R$ 569.304,37 (quinhentos e sessenta e nove mil trezentos e quatro reais e trinta e sete centavos), que terá seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:

 

020901   SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL

                   26.782.0261.1249.0000 - CONSTRUÇÃO DE TRAVESSIAS EM ADUELAS – MDN-381

                   4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................................R$ 540.839,15

 

                   4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................................................R$ 28.465,22

                                      TOTAL..............................................................................................................................................R$ 569.304,37

 

Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com recurso financeiro provenientes das seguintes fontes:

 

a)     por conta de recursos oriundos do Convênio nº 037/630/2026 do Governo Estadual por intermédio da Casa Militar Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil..........................................................................................................................................R$ 540.839,15

 

b)     por conta da contrapartida, correspondente de superávit financeiro do exercício anterior....................................................................................................................................R$ 28.465,22

 

TOTAL............................................................................................................................................. R$ 569.304,37

                             Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 21 de julho de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL 

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE