- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1728/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 20 de julho de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub- funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
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CÓD |
FUNÇÕES |
CÓD |
SUB-FUNÇÕES |
CÓD |
PROGRAMAS |
CÓD |
OBJETIVOS E METAS |
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26 |
Transporte |
782 |
Transporte Rodoviário |
0261 |
Estradas Municipais |
1249 |
Construção de Travessias em Aduelas – MDN-381 |
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor
de R$ 569.304,37 (quinhentos e sessenta e nove mil trezentos e quatro reais e trinta e sete centavos), que terá seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020901 SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0261.1249.0000 - CONSTRUÇÃO DE TRAVESSIAS EM ADUELAS – MDN-381
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................................R$ 540.839,15
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................................................R$ 28.465,22
TOTAL..............................................................................................................................................R$ 569.304,37
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com recurso financeiro provenientes das seguintes fontes:
a) por conta de recursos oriundos do Convênio nº 037/630/2026 do Governo Estadual por intermédio da Casa Militar Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil..........................................................................................................................................R$ 540.839,15
b) por conta da contrapartida, correspondente de superávit financeiro do exercício anterior....................................................................................................................................R$ 28.465,22
TOTAL............................................................................................................................................. R$ 569.304,37
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 21 de julho de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE