- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1727/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 20 de julho de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2048.0000 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................................R$ 100.000,00
020604 SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0121.2049.0000 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-INFANTIL
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................................R$ 100.000,00
TOTAL..................................................................................................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2048.0000 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-FUNDAMENTAL
317 4.4.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA................R$ 100.000,00
020604 SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0121.2049.0000 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-INFANTIL
318 4.4.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA................R$ 100.000,00
TOTAL................................................................................................................................................................. R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 21 de julho de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE