- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1725/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 20 de julho de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), para incrementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
12 361 0121 2024 0000 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.................................................................R$ 30.000,00
020603 SETOR DE ENSINO SUPERIOR
12 364 0125 0000 - INCENTIVO A FORMAÇÃO SUPERIOR
180 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.................................................................R$ 30.000,00
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15 451 0151 2029 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
215 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.................................................................R$ 80.000,00
216 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA....R$ 50.000,00
218 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................R$ 5.000,00
020801 SETOR DE AGRICULTURA
20 605 0201 2030 0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
225 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.................................................................R$ 60.000,00
021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE
18 541 0181 2060 0000 - MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE
238 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.................................................................R$ 30.000,00
TOTAL............................................................................................................................ R$ 285.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de superávit financeiro de exercício anterior conforme Balanço Patrimonial.....................................................................................................................R$ 285.000,00
TOTAL.............................................................................................................................R$ 285.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 21 de julho de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE