Lei Ordinária nº 1724/2026

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 275.000,00 QUE TERÁ CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026, PARA INCREMENTAR DOTAÇÃO DO SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1724/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 20 de julho de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0121.2023.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

154 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO...........................................................R$ 160.000,00

020604 SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0121.2027.0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR

195 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO...........................................................R$ 115.000,00

TOTAL..............................................................................................................................................R$ 275.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de superávit financeiro de exercício anterior conforme Balanço Patrimonial.....................................................................................................................R$ 275.000,00

TOTAL..............................................................................................................................................R$ 275.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 21 de julho de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE