Lei Ordinária nº 1722/2026

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 QUE TERÁ CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026, PARA INCREMENTAR DOTAÇÃO DO SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E DO SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1722/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de junho de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12 361 0121 2048 0000 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-FUNDAMENTAL

4.4.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA................R$ 160.000,00

020604 SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0121.2049.0000 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-INFANTIL

4.4.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA................R$ 140.000,00

TOTAL..................................................................................................................................................................R$ 300.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

020604 SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0121.2050.0000 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-PRÉ ESCOLA

201 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL......................R$ 300.000,00

TOTAL................................................................................................................................................................. R$ 300.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 22 de junho de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE