- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1722/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de junho de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0121 2048 0000 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-FUNDAMENTAL
4.4.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA................R$ 160.000,00
020604 SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0121.2049.0000 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-INFANTIL
4.4.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA................R$ 140.000,00
TOTAL..................................................................................................................................................................R$ 300.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
020604 SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0121.2050.0000 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-PRÉ ESCOLA
201 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL......................R$ 300.000,00
TOTAL................................................................................................................................................................. R$ 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 22 de junho de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE