- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1721/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de junho de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2016.0000 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO........................................................R$ 100.000,00
TOTAL .............................................................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º desta Lei será coberto com recursos financeiros provenientes da seguinte forma:
Excesso de Arrecadação por conta da Emenda Parlamentar Federal
nº 43060002, do Deputado Federal Antônio Carlos Rodrigues................R$ 100.000,00
TOTAL .............................................................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 17 de junho de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE