- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1719/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de junho de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para incrementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04 122 0043 2007 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
025 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS............................R$ 100.000,00
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 245 0083 2014 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
089 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS...............................................R$ 130.000,00
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0121 2023 0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
151 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS...............................................R$ 170.000,00
020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
12 361 0121 2024 0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
169 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS..................................................R$ 90.000,00
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12 365 0121 2026 0000 MANUTENÇÃO DE CRECHES
187 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS...............................................R$ 210.000,00
TOTAL.............................................................................................................................................R$ 700.000,00
Art. 2º crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04 122 0043 2007 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
022 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.....................R$ 45.500,00
020203 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28 843 0000 2033 0000 ENCARGOS DO PASEP/AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/JUROS
053 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS....R$ 440.000,00
28 846 0000 2034 0000 PRECATÓRIOS JUDICIAIS
056 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS....................................................................................R$ 160.000,00
900000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99 999 0999 0999 0000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
247 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................................................R$ 54.500,00
TOTAL.............................................................................................................................................R$ 700.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 22 de junho de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE