Lei Ordinária nº 1719/2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.000,00 QUE TERÁ CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026, PARA INCREMENTAR DOTAÇÕES DOS SETORES: DIRETORIA ADMINISTRATIVA; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL; SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR E SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1719/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de junho de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para incrementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

04 122 0043 2007 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

025 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS............................R$ 100.000,00

020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 245 0083 2014 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

089 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS...............................................R$ 130.000,00

020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12 361 0121 2023 0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

151 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS...............................................R$ 170.000,00

020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR

12 361 0121 2024 0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

169 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS..................................................R$ 90.000,00

020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12 365 0121 2026 0000 MANUTENÇÃO DE CRECHES

187 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS...............................................R$ 210.000,00

TOTAL.............................................................................................................................................R$ 700.000,00

Art. 2º crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

04 122 0043 2007 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

022 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.....................R$ 45.500,00

020203 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

28 843 0000 2033 0000 ENCARGOS DO PASEP/AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/JUROS

053 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS....R$ 440.000,00

28 846 0000 2034 0000 PRECATÓRIOS JUDICIAIS

056 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS....................................................................................R$ 160.000,00

900000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA

99 999 0999 0999 0000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA

247 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................................................R$ 54.500,00

TOTAL.............................................................................................................................................R$ 700.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 22 de junho de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE