Lei Ordinária nº 1713/2026

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.116,21 QUE TERÁ CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026, PARA INCREMENTAR DOTAÇÕES DO SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1713/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 06 de abril de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

OBJETIVOS E METAS

12

Educação

361

Ensino Fundamental

0121

Ensino Regular

1247

Aquisição de Equipamentos – Prêmio de Excelência Educacional

Aquisição de Equipamentos – Prêmio de Excelência Educacional

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 24.116,21 (vinte e quatro mil cento e dezesseis reais e vinte e um centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0121.2023.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................................R$ 24.116,21

TOTAL ................................................................................................................................................R$ 24.116,21

Art. 3º O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação oriundo do recebimento de transferência voluntária do Governo do Estado de São Paulo....................................................................R$ 24.116,21

TOTAL ................................................................................................................................................R$ 24.116,21

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 14 de abril de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE