- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1713/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 06 de abril de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
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CÓD |
FUNÇÕES |
CÓD |
SUB-FUNÇÕES |
CÓD |
PROGRAMAS |
CÓD |
OBJETIVOS E METAS |
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12 |
Educação |
361 |
Ensino Fundamental |
0121 |
Ensino Regular |
1247 |
Aquisição de Equipamentos – Prêmio de Excelência Educacional |
Aquisição de Equipamentos – Prêmio de Excelência Educacional
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 24.116,21 (vinte e quatro mil cento e dezesseis reais e vinte e um centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................................R$ 24.116,21
TOTAL ................................................................................................................................................R$ 24.116,21
Art. 3º O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação oriundo do recebimento de transferência voluntária do Governo do Estado de São Paulo....................................................................R$ 24.116,21
TOTAL ................................................................................................................................................R$ 24.116,21
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 14 de abril de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE