- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1709/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 06 de abril de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 260.999,08 (duzentos e sessenta mil novecentos e noventa e nove reais e oito centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2038.0000 – MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS
146 3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO...........R$ 260.999,08
TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 260.999,08
Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de superávit financeiro de exercício anterior conforme Balanço Patrimonial........................................................................................................................R$ 260.999,08
TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 260.999,08
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 14 de abril de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE