- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1707/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 06 de abril de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 56.720,98 (cinquenta e seis mil setecentos e vinte reais e noventa e oito centavos) destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1238.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 02-05-09-12-14-15-17-20/25
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO......................................................................................R$ 4.344,20
020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0121.1239.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 08 E 18/25
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.......................R$ 52.376,78
TOTAL......................................................................................................................................................R$ 56.720,98
Art. 2º Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1° será coberto com recursos provenientes de anulação parcial e total das seguintes dotações do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1238.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 02-05-09-12-14-15-17-20/25
118 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................................R$ 4.344,20
020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0121.1239.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 08 E 18/25
165 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................................R$ 52.376,78
TOTAL..................................................................................................................................................... R$ 56.720,98
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 14 de abril de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE