Lei Ordinária nº 1703/2026

Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 421.244,35 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Vias Públicas.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1703/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub- funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

 

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

OBJETIVOS E METAS

15

Urbanismo

451

Infraestrutura Urbana

0150

Obras e Equipamentos Urbanos

1227

Micro Usina Solar Fotovoltaica –

 Emenda Kim

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 421.244,35 (quatrocentos e vinte e um mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:’

020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0150.1227.0000 – MICRO USINA SOLAR FOTOVOLTAICA - EMENDA KIM

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................R$ 421.244,35

TOTAL ..............................................................................................................................................................R$ 421.244,35

Art. 3º O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, decorrente de transferência especial oriunda de emenda parlamentar do Deputado Federal Kim Kataguiri.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 04 de março de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE