- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1696/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub- funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
|
CÓD |
FUNÇÕES |
CÓD |
SUB-FUNÇÕES |
CÓD |
PROGRAMAS |
CÓD |
OBJETIVOS E METAS |
|
08 |
Assistência Social |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
0083 |
Desenvolvimento do Serviço de Assistência Social |
1245 |
EMENDA PARLAMENTAR SENADORA MARA GABRILLI |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), que terá seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.245.0083.1245.0000 – EMENDA PARLAMENTAR SENADORA MARA GABRILLI
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................R$ 85.000,00
3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL...............................................................................R$ 7.000,00
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA........................R$ 4.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.............R$ 114.000,00
TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 210.000,00
Art. 3º crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 24 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE