Lei Ordinária nº 169/1990

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS A FUNDO PERDIDO.

Tipo
Lei Ordinária
Número
169/1990
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

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