- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1689/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 09 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º ica reajustado para o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) os recursos financeiros de que trata o art. 2º da Lei nº 1.581, de 23 de maio de 2024, a serem repassados mensalmente a partir do mês de janeiro de 2026, à entidade assistencial Parque Residencial São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP, necessários a fazer respaldo com as despesas de custeio de prestação de serviços de assistência, proteção para as pessoas idosas, inclusão social e melhoria de qualidade de vida dos mesmos.
Art. 2º s despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2026.
Meridiano, 10 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE