Lei Ordinária nº 1687/2026

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LDO, NO PPA E AUTORIZA ABERTURA DE QÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 318.984,46 QUE TERÁ CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026, PARA INCREMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO SETOR DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1687/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub- funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

OBJETIVOS E METAS

10

Saúde

301

Atenção Básica

0102

Atendimento Integral á Saúde

1241

REFORMA UBS – ETAPA II – EMENDA RELATOR

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 318.984,46 (trezentos e dezoito mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), que terá seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:

020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0102.1241.0000 – REFORMA UBS – ETAPA II – EMENDA RELATOR

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES...................................................R$ 290.380,57

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................................R$ 28.603,89

TOTAL..............................................................................................................................................R$ 318.984,46

Art. 3º O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto com recurso financeiro proveniente de Superávit Financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.

TOTAL..............................................................................................................................................R$ 318.984,46

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 04 de fevereiro de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE