- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1687/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub- funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
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CÓD |
FUNÇÕES |
CÓD |
SUB-FUNÇÕES |
CÓD |
PROGRAMAS |
CÓD |
OBJETIVOS E METAS |
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10 |
Saúde |
301 |
Atenção Básica |
0102 |
Atendimento Integral á Saúde |
1241 |
REFORMA UBS – ETAPA II – EMENDA RELATOR |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 318.984,46 (trezentos e dezoito mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), que terá seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1241.0000 – REFORMA UBS – ETAPA II – EMENDA RELATOR
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES...................................................R$ 290.380,57
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................................R$ 28.603,89
TOTAL..............................................................................................................................................R$ 318.984,46
Art. 3º O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto com recurso financeiro proveniente de Superávit Financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
TOTAL..............................................................................................................................................R$ 318.984,46
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 04 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE