- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1684/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE
18.541.0181.2163.0000 – MANUTENÇÃO DO FUMDEMA
243 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................................R$ 270.000,00
TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 270.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros proveniente de Superávit Financeiro, do exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 04 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE