- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1653/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 18 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 095, de 23 de dezembro de 2014, para isentar da cobrança da Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) os consumidores residenciais classificados como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme critérios estabelecidos pelas Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Parágrafo Único - Ficam isentos da cobrança da CIP, os consumidores como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, com consumo mensal de até 80kWh, conforme fatura emitida pela concessionária de energia elétrica.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Meridiano, 20 de agosto de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO