- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1646/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de agosto de 2025 aprovou e ele n os termos do Inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 38.693,00 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e três reais), para incrementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2013.0000-MANUTENÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL - FEAS
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil .............................. R$ 29.000,00
0.02.00 500.119 – Proteção Social Básica Estadual
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais-Intra OFSS................................................. R$ 8.850,00
0.02.00 500.119-Proteção Social Básica Estadual
3.3.90.08.00-Outros Benefícios Assistenciais do Servidor............................... R$ 780,00
0.02.00 500.119 Proteção Social Básica Estadual
TOTAL........................................................................................................... R$ 38.630,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade, no valor de R$ 41.246,44 (quarenta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), para incrementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
020302
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2013.0000-MANUTENÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL - FEAS
067
3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................ ..............
R$ 13.046,44
068
0.02.00 500.119 – Proteção Social Básica Estadual
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais- Intra OFSS.....................................
R$ 8.200,00
0.02.00 500.119-Proteção Social Básica Estadual
069
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica....................
R$ 20.000,00
0.02.00 500.119 – Proteção Social Básica Estadual
TOTAL.......................................................................................................
R$ 41.246.44
Art. 3º s créditos abertos na forma dos Art’s 1º e 2º da presente Lei, serão cobertos por conta de repasse financeiro proveniente de recursos Estadual
de Proteção Social Básica- FEAS ........................................................... R$ 79.876,44
A
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de agosto de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
(Por conter incorreções na publicação no Diário Oficial no dia 07 de agosto de 2025, Edição nº 1900, republica-se, na íntegra, a LEI Nº 1.646, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, com redação correta).