Lei Ordinária nº 1638/2026

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 107.200,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo Municipal de Saúde.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1638/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de junho de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 107.200,00 (cento e sete mil e duzentos reais), destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0102.2019.0006 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL

113   -      3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..........................................R$ 57.200,00

0.05.00 301.001 - Atenção Básica Federal

10.301.0102.2051.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL

121  -        3.3.90.30.00 - Material de Consumo..................................................................R$  30.000,00

0.02.00 301.002 - Atenção Básica Estadual

122  -       3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............................R$  20.000,00

0.02.00 301.002 – Atenção Básica Estadual

TOTAL..........................................................................................................................R$ 107.200,00

Art. 2º - - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:

020501   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0102.2019.0006 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL

114   -        3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil................................R$ 50.000,00

0.05.00 301.001 - Atenção Básica Federal

119  -        3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................R$    7.200,00

0.05.00 301.001 - Atenção Básica Federal

10.301.0102.2051.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL

243  -      3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..........................................R$   50.000,00

0.02.00 301.002 – Atenção Básica Estadual

TOTAL..........................................................................................................................R$ 107.200,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 04 de junho de 2025.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário

Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO