- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1623/2025
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, e sessão ordinária realizada em 17 de fevereiro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município1 sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor total de R$ 107.971,28 (cento e sete mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0083 2147 0000- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- FNAS
087 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO .................................................................R $ 20.529,83
0.05.00 500.116 - PSB FNAS
089 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ... R$ 40.000,00
0.05.00 500.116 PSB- FNAS
090 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ........................ R$14.000,00
0.05.00 500.116 PSB- FNAS
08 244 0083 2167 0000- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA- PBF
093 3.3.90.14.00 - DIÁRIAS- PESSOAL CIVIL .................................................................... R$ 5.000,00
0.05.00 500.044 IGD- BOLSA FAMÍLIA
094 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO .................................................................... R$ 5.504,12
0.05.00 500.044 IGD- BOLSA FAMÍLIA
096 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA. .... R$ 10.000,00
0.05.00 500.044 IGD- BOLSA FAMÍLIA
097 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ........................ R$10.000,00
0.05.00 500.044 IGD- BOLSA FAMÍLIA
08 244 0083 2171 0000 MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS
098 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ................................................... ................. R$ 2.937,33
0.05.00 500.124 PROCAD SUAS
TOTAL ............................................................................................................................. R$107.971,28
Art. 2º crédito aberto nos termos do art. 1 º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de "superávit financeiro" ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil.
Art. 3º Art. 3!! - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano,20 de fevereiro de 2025
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de neste Setor de leis ordinárias, publicadas neste setor Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO