- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1619/2024
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional- especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
109 3.1.90.01.00-Aposentarias, Reserva Remunerada e Reforma.......R$ 320.000,00
0.03.00 – 600.000 – RPPS-Convênios/entidades/fundos
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
99.997.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
112 9.9.99.99.00-Reserva de Contingência..........................................R$ 320.000,00 0.03.00 – 600.000 – RPPS-Convênios/entidades/fundos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 17 de dezembro de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO