- Tipo
- Lei Ordinária
- Número
- 1617/2026
- Publicação
- Situação
- Vigente
Texto da norma
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de dezembro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional- especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA ZANGRANDO
4.4.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica.......................R$ 9.000,00 0.0500 110.000 - Geral
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ....................................R$ 18.500,00 0.0500 110.000 –Geral
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0271.1210.0000-REFORMA DO CENTRO RECRETATIVO MUNICIPAL
4.4.90.51.00-Obras e Instalações .............................................................................R$ 65.000,00
0.0500 100.149-Transferência Especial
TOTAL .....................................................................................................................R$ 92.500,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA ZANGRANDO
324 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .............................................................................R$ 22.000,00
0.0500 100 – 149 – Transferência Especial
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI
323 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .............................................................................R$ 52.000,00
0.0500 100 – 149 – Transferência Especial
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
257 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente .......................................R$ 18.500,00
0.0500 110.000 - Geral
TOTAL ..................................................................................................................R$ 92.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 04 de dezembro de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO