Lei Ordinária nº 1617/2026

Abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 92.500,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2024, para incrementar o Setor do Ensino Fundamental, o Setor de Vias Públicas e o Setor de Esporte, Lazer e Turismo.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1617/2026
Publicação
Situação
Vigente

Texto da norma

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de dezembro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:

 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional- especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:

020601        SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA ZANGRANDO

4.4.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica.......................R$                                                                                                          9.000,00 0.0500 110.000 - Geral

 020701        SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ....................................R$                                                                                                        18.500,00 0.0500 110.000 –Geral

 021001        SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.0271.1210.0000-REFORMA DO CENTRO RECRETATIVO MUNICIPAL

4.4.90.51.00-Obras e Instalações .............................................................................R$           65.000,00

0.0500 100.149-Transferência Especial

TOTAL .....................................................................................................................R$                                                                                                         92.500,00

 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:

 020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA ZANGRANDO

324     4.4.90.51.00-Obras e Instalações .............................................................................R$              22.000,00

0.0500 100 – 149 – Transferência Especial

 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI

323     4.4.90.51.00-Obras e Instalações .............................................................................R$              52.000,00

0.0500 100 – 149 – Transferência Especial

020701  SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

257      4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente .......................................R$                                                                       18.500,00

0.0500 110.000 - Geral

TOTAL ..................................................................................................................R$                                                                                                         92.500,00

 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Meridiano, 04 de dezembro de 2024.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO